27 junho 2007

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE A REITORIA E O MOVIMENTO ESTUDANTIL DA USP

1. Sobre as não punições
1.1 Os atos praticados ligados ao exercício de greve, de protestos, ainda que envolvidos em ato em si de ocupação, não deverão levar a punição a estudantes, funcionários e professores, na medida em que forem caracterizados como atos de manifestação própria e natural do movimento sindical e estudantil. A apuração de fatos decorrentes da ocupação e do exercício do direito de greve deverá ser precedida nos termos da aferição administrativa, normal e obrigatória, dos danos, prejuízos, abusos e excessos sofridos pela Universidade. Constatados excessos, abusos e prejuízos, os responsáveis, se identificados responderão de acordo com as
respectivas participações, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa. A condução da sindicância caberá à Comissão definida pela Reitoria.

1.2 O caso do estudante Davi Felipe Ferreira Linhares não será tratado de modo específico, mas sim dentro do enunciado no item 1.1.2. Sobre o V Congresso da USP, de pauta única: o novo estatuto 2.1 Construção do V Congresso da Usp, cuja pauta única será o novo estatuto da Universidade a ser construído em diálogo com as três categorias. Ele será organizado por uma comissão paritária, composta por professores, funcionários e estudantes. Este Congresso, que contará, a partir da vigência deste Termo de Compromisso, com o apoio logístico da Reitoria da USP, na medida das suas possibilidades, será aberto a toda comunidade universitária,
com voto proporcional e paritário, e deliberará sobre diretrizes para o novo
estatuto.
2.2 A programação do V Congresso da USP será integrado ao calendário oficial da Universidade em 2008, pressuposta a análise dos órgãos competentes da Universidade.
2.3 As diretrizes e sugestões produzidas pelo V Congresso da USP serão encaminhadas à Reitoria, que procederá ao encaminhamento regimental previsto.

3 Sobre audiência pública acerca do INCLUSP
3.1 Realização de uma audiência pública para discutir o INCLUSP ainda no segundo semestre deste ano, na qual estejam presentes: Coordenador do INCLUSP, Coordenador do Fuvest, a pró-reitoria de graduação, representante de movimentos sociais e cursinhos populares.

4 Pontos anteriormente propostos pela reitoria
4.1 Assistência e moradia estudantil

4.1.1 Construção de novas moradias
- Edifício para abrigar 198 vagas no Campus Butantã
- Edifício para abrigar 68 vagas no Campus de Ribeirão Preto
- Edifício para abrigar 68 vagas no Campus de São Carlos
Os projetos das referidas obras serão realizados em 2007 e o processo licitatório e a execução, em 2008.

4.1.2 Reforma de moradias – Já estão autorizados cerca de R$ 500.000,00.
Os demais itens relacionados ao tema serão tratados pela Comissão de Gestão de Política de Permanência e Formação Estudantil, cuja composição e finalidades foram publicadas no Diário Oficial de abril/maio de 2007. Fica garantida a inclusão de um representante dos estudantes moradores do Campus Butantã (AMORCRUSP) e um aluno representante dos moradores dos campi do interior.

4.1.3 Oferecer café da manhã e almoço aos domingos no Restaurante Central, no campus Butantã. O prazo para execução dessa proposta será de seis a nove meses, considerando a necessidade de contratação de pessoal especializado.
4.1.4 No que se refere ao transporte nos fins-de-semana, no campus Butantã, haverá reestruturação do serviço prestado pelo ônibus circular da Prefeitura do Campus, que funcionará aos sábados e domingos, das 9h às 17h. A Prefeitura providenciará uma grade de horários, que será afixada nas paradas de ônibus. A extensão desse serviço após as 17h, ou outro mecanismo alternativo para atender o trajeto Portaria I – Crusp, será objeto de estudo, de início imediato. As alterações propostas acerca do trajeto do mecanismo alternativo de transporte serão encaminhadas para a comissão de acompanhamento pós-ocupação, tratada no item 4.4.

4.2 Reforma e infra-estrutura da FFLCH e da FOFITO
4.2.1 FFLCH – Participar de reunião a ser realizada, dentro de um prazo de até 60 dias, a partir da vigência deste Termo de Compromisso, para em conjunto com: a Direção da Unidade, um representante discente de cada Curso e um representante dos funcionários técnico-administrati vos na Congregação da referida Unidade, apreciar as propostas da Faculdade quanto à necessidade de construção de novos edifícios, com ênfase na superlotação das salas de aula e tendo em vista o plano Diretor.

4.2.2 FOFITO – A Reitoria acompanhará, por meio da Diretoria da Faculdade de Medicina de São Paulo, o andamento do processo relativo à construção de prédio didático para o Departamento. Outrossim, a Diretoria dessa Faculdade concordou com a participação de representante dos estudantes do Departamento no acompanhamento do mesmo processo.

4.3 Contratação de docentes
A divulgação, com base na avaliação da Comissão de Claros Docentes, do número de professores a serem contratados pela USP, em 2007, será realizada num prazo de até 120 dias, para as Unidades que já encaminharam seus planos de metas com a definição de prioridades. As contratações autorizadas pela Comissão de Claros Docentes serão efetuadas pelas Unidades/Órgãos da Universidade.

4.4 Reuniões de acompanhamento
A Reitoria propõe a realização de três reuniões com a Comissão de Negociação, ao longo do próximo semestre, para acompanhamento dos compromissos ora assumidos.

A Reitoria propõe, neste sentido, constituir comissão com 16 membros (sendo oito professores e oito estudantes e/ou funcionários) com a finalidade de analisar e apresentar propostas sobre os demais itens da pauta de reivindicações apresentadas pelos estudantes. Tal comissão terá o prazo de 90 dias para apresentar o relatório final à Reitoria, que se comprometeu a
das à atenção especial à implementação das ações propostas e aprovadas pelos colegiados da Universidade.

4.5 Sobre a alteração no regime de matrícula
Quanto ao processo de cancelamento de matrículas, a Reitoria propõe-se a retirá-lo do Conselho Universitário, retornando-o ao Conselho de Graduação (CoG) para análise.

5 Este termo só produzirá efeito se a Reitoria for desocupada até as 16h00 do dia 22 de junho de 2.007, sendo cancelado imediatamente em caso contrário.

São Paulo, 21 de junho de 2.007.